É minha intenção abordar alguns aspetos relativos ao exercício atual da Medicina do Trabalho chamando a atenção para o facto do atual contexto das condições de exercício profissional poder ser potenciador de práticas dificilmente respeitadoras, senão mesmo desrespeitadoras, da independência técnica do médico do trabalho. No entanto, tal condição, associada à necessidade da prática da Medicina do Trabalho ser feita de acordo com os conhecimentos mais atuais, constituem dois aspetos indispensáveis ao exercício da Medicina do Trabalho.
A Medicina, qualquer que seja a especialidade, é uma profissão ao serviço da saúde do ser humano e da comunidade, em benefício do qual o médico deve colocar a sua capacidade profissional guardando, sempre, o maior respeito pela vida e pela dignidade humanas.
Ribeiro da Silva refere que a “… A Ética da especialidade é a Ética da Medicina, e a Ética da Medicina, muito simplesmente, a constante compreensão do homem que é o objecto final do nosso profissionalismo…” (Silva, 1994). A ética da Medicina do Trabalho não é, consequentemente, diferente da ética médica que o Fórum Ibero-Americano de Entidades Médicas – FIEM define da seguinte forma (FIEM, 2013):
“… La ética, como rama de la filosofía que se ocupa del estudio racional de la moral, la virtud, el deber, la felicidad y el buen vivir, requiere de una reflexión y de una argumentación permanente cuando se trata de aplicarla al ámbito de la medicina, siempre cambiante y en evolución e interacción con el medio social que le rodea. La ética médica es la encargada de reflexionar, discutir y definir el conjunto de principios y valores que rigen el comportamiento profesional del médico. La deontología médica se configura como el conjunto de normas que definen al buen profesional de la medicina, siendo establecidas y exigidas a través de las organizaciones profesionales que representan a los médicos y rinden cuentas ante la sociedad….”
Tal conjunto de preceitos expressa-se através da Deontologia Médica que elenca as regras de natureza ética que, com carácter de permanência e a necessária adequação histórica na sua formulação, o médico deve observar e em que se deve inspirar no exercício da sua atividade profissional, traduzindo assim a evolução do pensamento médico ao longo da história (Ordem dos médicos, 2008).
1. Finalidades da Medicina do Trabalho e da Saúde Ocupacional
As finalidades da Saúde Ocupacional são a saúde e o bem-estar (individual e coletivo) dos trabalhadores sendo expressas em dois grandes objetivos gerais: (1) a prevenção dos riscos profissionais e (2) a promoção da saúde dos trabalhadores. Essas finalidades já estão definidas, pelo menos, desde 1950 pelo Comité Misto OIT/OMS (ILO, 1998) que preconizava a adaptação do trabalho ao homem e de cada homem ao seu trabalho, através da:
- promoção e manutenção do bem-estar físico, mental e social dos trabalhadores em todas as profissões;
- prevenção das doenças “ligadas” ao trabalho;
- proteção dos trabalhadores no seu trabalho contra os riscos profissionais;
- manutenção do trabalhador num ambiente de trabalho adaptado às suas capacidades físicas e psicológicas.
Qualquer trabalhador, independentemente do ramo de atividade económica ou do tipo de empresa onde exerça a sua atividade profissional, pode estar exposto a fatores de risco de natureza profissional (atualmente também designados por perigos) que, como se sabe podem ser de natureza física, química, microbiológica, psicossocial ou relacionados com a atividade (Uva, 2006, 2010). Os médicos do trabalho, no contexto da Saúde Ocupacional, ocupam-se portanto, no essencial, da vigilância da saúde e do ambiente de trabalho e da promoção da saúde desses trabalhadores (Uva e Graça, 2004).