Concluo hoje a minha análise crítica da nova estratégia nacional de SST. E antes de continuar a análise dos Objectivos Específicos não posso deixar de referir que se verificou o que eu já antevia quando iniciei esta análise, há dois números desta revista: O governo, que nunca se preocupou com a SST, antes tudo fez para a destruir, publicou, à pressa, uma nova estratégia para 5 anos, para ser aplicada pelo governo que lhe sucedeu e nada teve a ver com a elaboração da mesma. Como disse na altura, parece-me politicamente pouco sério. Só espero que o novo governo tenha a capacidade de implementar esta nova estratégia de uma forma crítica e “criadora”, ou então que cuide de elaborar uma nova, ou pelo menos alterar a existente, onde ela deva ser alterada.
Mas voltando aos Objectivos Específicos da Estratégia Nacional, apenas irei referir aqueles que não surgem como herança directa da anterior Estratégia Nacional. E começo pela:
Medida 16 – Avaliar o impacto do modelo de organização de serviços de SST na melhoria das condições de segurança e saúde no trabalho. E para este objectivo, que será materializado em 2 relatórios, aparece como indicador o número de relatórios de avaliação produzidos, os tais 2. O que não é dito, e o que seria verdadeiramente importante, são os indicadores que serão utilizados para a elaboração desses relatórios.
A Medida 17 – Divulgar informação sobre as modalidades de organização dos serviços de SST mais adequadas à respectiva dimensão/actividade/risco – resulta incompreensível. Vejamos, de acordo com a legislação apenas existem 3 modalidades: interno, comum e externo, sendo que o interno, em microempresas, pode ser simplificado e as condições para o funcionamento de cada uma dessas modalidades estão claramente expressas na legislação e não são de “livre opção” do empregador. Quando se vê que o indicador de cumprimento desta medida consiste em 5.000 empresas/ano fica claro que não se trata apenas de “divulgar informação” junto de novas empresas, mas também das já existentes e que já deveriam ter serviços organizados. Poderia ser um campo onde os principais actores seriam os parceiros sociais, mas com este indicador em que ficamos? A medida até poderá ser interessante mas está muito mal explicada.
A Medida 18 – Dinamizar a intervenção dos técnicos de prevenção da ACT nos locais de trabalho, em articulação com os serviços de SST e outros agentes de prevenção – parece muito correcta mas apenas “para inglês ver”. Todos sabemos que os técnicos de prevenção da ACT, (uma espécie em vias de extinção pelo escasso número a que estão reduzidos) estão resumidos a “ajudantes dos inspectores de trabalho” e remetidos a tarefas burocráticas. Aliás, a pouca ambição dos indicadores espelha essa realidade: 150 visitas a empresas/ano. Ou seja, cada técnico fará em média 5 ou 6 visitas a empresas/ano. Como eu acho que a actividade principal do técnico deve ser exactamente no terreno e não sentado no gabinete, considero esta medida muitíssimo insuficiente e consolidadora da subalternização a que a área da prevenção está sujeita nesta ACT.