CARLOS GOMES DE OLIVEIRA (ISEC Lisboa), FERNANDO NUNES (ISEL/IPL)
Uma nota prévia:
Em 1990, S. Kaplan dizia, numa tradução livre1,
“Quando os termos são usados descuidadamente, os conceitos tornam-se difusos, o pensamento turvo, a comunicação ambígua e as decisões e ações não são as ideais, para dizer o mínimo”.
Esta citação resume e justifica o presente trabalho de definição sistémica de termos e conceitos Assim e na sequência dos artigos anteriores, “hoje vamos falar de…” Controlo dos Riscos, que é a fase central do processo de gestão do risco, aquela que é o principal objetivo a atingir.
Controlar os riscos significa minimizá-los, dado que não é viável eliminá-los (Oliveira, 2014). De facto, utilizando a definição algorítmica de risco, representada pela equação [1], um risco nulo implica uma probabilidade de ocorrência igual a zero – ocorrência impossível – ou um dano valorado como zero – ocorrência inócua – e, em qualquer destas circunstâncias, não se pode considerar uma situação que ponha, eventualmente, em causa a segurança, isto é, uma situação de risco.
R = p . d equação [1]
Ou seja, o risco é nulo se e só se a probabilidade for nula ou o dano for nulo (equação [2])
R = 0 ⇔ p = 0 ν d = 0 equação [2]
A fase de controlo dos riscos é, portanto, a fase central do processo de gestão do risco (Oliveira e Nunes, 2023).
É objetivo de qualquer Técnico de Segurança controlar os riscos, aplicando soluções técnicas e/ou organizacionais que permitam minimizar a probabilidade de ocorrência e/ou reduzir, o mais possível, o dano expectável que resultaria dessa ocorrência. Como fase do processo de gestão do risco, insere-se na sequência
Avaliação → Controlo → Assunção de riscos remanescentes2.
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