CIRLENE LUIZA ZIMMERMANN (Procuradora do Ministério Público do Trabalho no Brasil.
Mestra em Direito Ambiental do Trabalho)
A Convenção nº 155 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, que trata da segurança e saúde dos trabalhadores, foi aprovada em 1981 e está vigente
no Brasil desde 1993. Essa normativa internacional prevê em seu art. 14 que os Estados partes deverão adotar medidas para promover “a inclusão das questões de segurança, higiene e meio ambiente de trabalho em todos os níveis de ensino e de treinamento”.
Com o propósito de concretizar referida norma, a Lei Federal brasileira nº 12.645/20121 instituiu o dia 10 de outubro como o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas e sugeriu a adoção de atividades para o estudo e a reflexão dessa temática no ambiente escolar, como palestras, concursos de desenhos, frases ou redações, eleição de cipeiro escolar e visitas em empresas.
Essa lei foi idealizada pelo Sr. Orlandino dos Santos, um técnico de segurança do trabalho que, na década de 80 do século XX, após um grave acidente ocorrido na empresa em que trabalhava, começou a desenvolver voluntariamente ações educativas de cunho preventivo em escolas do Rio de Janeiro, em especial por meio da criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA em unidades de ensino do Município de Duque de Caxias. Com base nessa experiência, ele elaborou e encaminhou ao Senado Federal o projeto de lei que resultou na instituição de um dia dedicado à segurança e à saúde nas escolas. Seu Orlandino é um cidadão visionário que, na linha do preconizado pela Convenção da OIT, percebeu a necessidade de antecipar o contato das futuras gerações de pessoas trabalhadoras, empresárias e gestoras públicas com a questão da prevenção de acidentes e doenças relacionados ao trabalho por meio do estudo e da reflexão sobre o trabalho decente, seguro e salubre desde a infância nos bancos escolares.