Christina Oliveira, PHD (Professora Professora Adjunta Convidada, CBS-ISCAC, Coimbra, Portugal, Investigadora no Politécnico de Coimbra, Coimbra Business School Research Centre/ ISCAC, Coimbra Portugal, Investigadora no Centro de Investigação em Justiça e Governação, Direitos Humanos, Universidade do Minho, Braga, Portugal, Investigadora no CEPESE, Centro de Estudos da População, Economia e Sociedade, Porto, Portugal)
As Listas das Doenças Profissionais são um “instrumento” essencial para a reparação de danos emergentes de doença profissional. Muitas dessas Listas como é o caso da Portuguesa, pela forma como estão organizadas, também podem ser úteis na prevenção dessas doenças já que constituem uma importante fonte de informação sobre factores de risco de natureza profissional e os respectivos riscos profissionais e, algumas, listam ainda outros aspectos, destacando-se os trabalhos susceptíveis de provocar essas doenças. Essa sistematização de informação sobre doenças profissionais pode ser, consequentemente, uma fonte de informação com indiscutível utilidade para um melhor conhecimento de potenciais situações de risco de doença profissional.
Em Portugal há muito que existe uma Lista das Doenças Profissionais, organizada de uma forma semelhante à Lista Francesa, com muitas dezenas de quadros e uma sistematização por factores de risco de natureza profissional e órgãos ou sistemas atingidos. De forma remissiva ainda são, adicionalmente, referenciados dois capítulos, para além dos cinco principais que a compõem.
Apesar da entrada de Portugal na Comunidade Económica Europeia em meados dos anos de 1980, aquela Lista, com actualizações, tem-se mantido, ainda que a partir dos anos de 1990 tenham surgido recomendações de organismos internacionais.
É difícil compreender que num espaço em que se vai ao pormenor de normalizar, por exemplo, até o calibre de algumas frutas não se consiga chegar a um consenso sobre uma Lista Europeia das Doenças Profissionais. Todavia, genericamente, no espaço Europeu, e em aspectos relativos à Segurança Social, não é raro esses aspectos serem da exclusiva competência de cada Estado-membro e, por isso, os Estados-membros têm, como Portugal, as suas Listas.
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