Autor: António Garcia Pereira (Advogado Direito Trabalho)
A situação dos cidadãos atingidos por doenças oncológicas é, já de si, bastante dramática, não apenas pelo elevado grau de morbilidade das mesmas, mas também pela dor e sofrimento que lhes estão muitas vezes associados e pelo elevado grau de incapacitação, quer física, quer também psicológica, que as caracterizam.
As mortes anuais em Portugal por doenças oncológicas (cerca de 28.000) representam cerca de 25% do número total de óbitos (113.000 em 2018), constituindo a segunda causa de morte no nosso país, ficando apenas atrás das doenças circulatórias, as quais representam 29,3% do total.
A situação dos doentes oncológicos é ainda mais dificultada pela não concretização prática dos direitos que formalmente a lei lhes concede, muito em particular quando se trata da celebração de contratos de seguros de vida (relacionados, por exemplo, com empréstimos para compra de habitação), das baixas por doença e da bonificação das pensões de reforma por invalidez (com as tristemente célebres Juntas Médicas, quer da Segurança Social, quer da Caixa Geral de Aposentações, a mandarem trabalhar cidadãos manifesta-mente incapacitados e até em fase terminal ou a negarem o nexo de causalidade entre a doença e a incapacidade) e do efectivo asseguramento dos cuidados de que carecem (seja pela insuficiência dos sistemas e unidades de cuidados paliativos, seja pela desprotecção social dos respectivos cuidadores).
Mas mais grave ainda é a situação dos cidadãos trabalhadores afectados por uma doença profissional e, em particular, por uma doença oncológica.