Autor: António de Sousa-Uva (Médico do Trabalho, Imunoalergologista e Professor Catedrático de Saúde Ocupacional da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade NOVA de Lisboa, CISP – Centro de Investigação em Saúde Pública)
No seguimento da Directiva-quadro e da sua transposição para o Direito interno dos vários países europeus comemorou-se, em 1992, o Ano Europeu da Segurança, Higiene e Saúde dos trabalhadores nos Locais de Trabalho (SHSTLT). Era uma oportunidade (e uma enorme expetativa) de um maior investimento de toda a sociedade europeia na criação de dispositivos promotores do respeito por locais de trabalho produtivos sem colocar em risco a saúde (e a segurança) de quem trabalha. Portugal, entrado na Comunidade Económica Europeia cerca de cinco a seis anos antes, recebia um for-te incentivo para a proteção da saúde e da segurança dos trabalhadores, estendendo essa prestação de cuidados à totalidade da população empregada e não apenas a um determinado setor de atividade económica e a formas mais diversificadas de organização da prestação de cuidados. Já passou mais de um quarto de século. Recordo-me desse ano de 1992 como se fosse o mês passado já que o grupo de ensino e de investigação onde ainda hoje me integro, o Departamento de Saúde Ocupacional e Ambiental da Escola Nacional de Saúde Pública (da Universidade Nova de Lisboa), então Grupo de Disciplinas de Saúde Ocupacional, depositou nesse enquadramento técnico-normativo uma enorme esperança de mais e melhor investimento na criação (e na divulgação) de conhecimento nessa área de conhecimentos. De facto, esse investimento antecipava o estreitamento do fosso existente entre o que se sabia das relações trabalho/doença e a sua aplicação concreta por todos os “atores” envolvidos, com destaque para os empregadores e os empregados e previa, como se referiu, a organização da prestação de cuidados de saúde e segurança em várias modalidades.
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